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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte (DFTBH)
    Resumo: Informa aos Secretários de Vara do Trabalho e Chefes de Núcleos de Foros sobre as deliberações do Grupo de Trabalho, criado pela Portaria GP n. 137/2014, sobre a guarda obrigatória de processos judiciais findos.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP); Assessoria da Presidência - participante
    Resumo: Comunica a tramitação de proposta de edição de ato normativo e estabelece diretrizes e normas sobre digitalização de documentos judiciais e administrativos, bem como a gestão de documentos digitalizados do Poder Judiciário, perante o Conselho Nacional de Justiça, e que a consulta pública ficará aberta até 21 de junho de 2022 pelo formulário eletrônico disponibilizado pelo CNJ para quem tiver interesse em participar do processo decisório.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP); Assessoria de Apoio Externo e Institucional (AAEI)
    Resumo: Trata do acesso de pessoas com capacetes de motociclistas nas unidades do tribunal.
    Situação: REVOGADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria da Secretaria de Pessoal (DSP)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)/Diretoria-Geral Judiciária (DGJ)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio (DSMP)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Encaminha cópia do Ofício Circular nº 39/2012-CR/TRT, que ressalta aos magistrados a necessidade de formalização da indicação do servidor autorizado a expedir os alvarás para levantamento de depósitos judiciais.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Secretaria da Corregedoria Regional (SCR)
    Resumo: Encaminha cópia do Ofício Circular nº 39/2012-CR/TRT, que ressalta aos magistrados a necessidade de formalização da indicação do servidor autorizado a expedir os alvarás para levantamento de depósitos judiciais.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP); Gabinete da Corregedoria (GCR); Secretaria da Corregedoria e da Vice-Corregedoria (SECVCR) - participante; Secretaria Geral da Presidência (SEGP) - participante
    Resumo: Informa sobre a disponibilização, na intranet, de formulários para declaração de acumulação de cargos e registro de atividade docente (magistério, coordenação acadêmica e participação em eventos), para preenchimento pelos magistrados deste Regional.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR); Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
    Resumo: Dispõe sobre guarda e nomeação de depositário fiel para armas penhoradas em processos da Justiça do Trabalho.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)/CR
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)/Secretaria-Geral da Presidência (SGP)/Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR); Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
    Resumo: Comunica a possibilidade de publicação de editais de leilão no sítio www.leiloesdajustica.com.br, de forma gratuita, com o fim de ampliar a divulgação dos editais de leilão, objetivando maior efetividade da medida.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR); Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
    Resumo: Reitera aos juízes a orientação quanto à edição de Portaria de competência dos magistrados de primeiro grau.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR); Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
    Resumo: A Corregedoria informa aos MM. Juízes Titulares das Varas e Substitutos que já tem ciência da praxe habitual de interposição de agravo de instrumento contra decisão de pedido de liminar em mandado de segurança, no âmbito trabalhista, sem a possibilidade de movimentação no SIAP do agravo de instrumento como tal, inclusive para fins do “e-gestão”, e dá as providências cabíveis.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA