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Título: | Ofício-Circular Conjunto n. 1, de 2 de fevereiro de 2009 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP)/CR |
Data de publicação: | 2009-02-14 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, informação, Sistema de Informações ao Judiciário (infojud), Secretaria da Receita Federal (SRF) |
Fonte: | DJMG 14/02/2009 |
Legislação correlata: | MANUAL INFOJUD |
Texto: | Ofício-Circular Conjunto n. 1, de 02 de fevereiro de 2009
Belo Horizonte, de 02 de fevereiro de 2009. MM (a) Juiz (a), Considerando os contatos realizados entre este Tribunal Regional e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, a fim de esclarecer questões acerca do acesso e das informações disponíveis através do INFOJUD (Sistema de Informações ao Judiciário); Considerando os termos contidos no Ofício nº 467/2008 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte em relação à disponibilização de informações econômico-fiscais das pessoas jurídicas; Considerando a permanente busca e o constante esforço deste Regional pelo aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; Informamos que nenhuma das declarações apresentadas pelas pessoas jurídicas à Receita Federal do Brasil contém relação analítica de bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios. Dentre as declarações apresentadas, apenas a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - Lucro Real contém Balanço Patrimonial, no qual são apresentadas contas sintéticas, sem qualquer discriminação pormenorizada dos bens e direitos. No ensejo, apresento-lhe protestos de estima e distinta consideração. Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2009. (a)Paulo Roberto Sifuentes Costa - Desembargador Presidente do TRT da 3ª Região (a)Eduardo Augusto Lobato - Desembargador Corregedor do TRT da 3ª Região |