Ofício-Circular Conjunto n. 1, de 2 de fevereiro de 2009

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Título: Ofício-Circular Conjunto n. 1, de 2 de fevereiro de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)/CR
Data de publicação: 2009-02-14
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, informação, Sistema de Informações ao Judiciário (infojud), Secretaria da Receita Federal (SRF)
Fonte: DJMG 14/02/2009
Legislação correlata: MANUAL INFOJUD
Texto: Ofício-Circular Conjunto n. 1, de 02 de fevereiro de 2009

Belo Horizonte, de 02 de fevereiro de 2009.

MM (a) Juiz (a),

Considerando os contatos realizados entre este Tribunal Regional e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, a fim de esclarecer questões acerca do acesso e das informações disponíveis através do INFOJUD (Sistema de Informações ao Judiciário);
Considerando os termos contidos no Ofício nº 467/2008 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte em relação à disponibilização de informações econômico-fiscais das pessoas jurídicas;
Considerando a permanente busca e o constante esforço deste Regional pelo aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
Informamos que nenhuma das declarações apresentadas pelas pessoas jurídicas à Receita Federal do Brasil contém relação analítica de bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios. Dentre as declarações apresentadas, apenas a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - Lucro Real contém Balanço Patrimonial, no qual são apresentadas contas sintéticas, sem qualquer discriminação pormenorizada dos bens e direitos.
No ensejo, apresento-lhe protestos de estima e distinta consideração.

Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2009.

(a)Paulo Roberto Sifuentes Costa - Desembargador Presidente do TRT da 3ª Região
(a)Eduardo Augusto Lobato - Desembargador Corregedor do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.