Título: |
Ofício-Circular Conjunto n. 10, de 3 de maio de 2013 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de disponibilização: |
2013-05-07 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Reitera aos juízes a orientação quanto à edição de Portaria de competência dos magistrados de primeiro grau. |
Assunto: |
Portaria, ordem de serviço, edição, magistrado, primeiro grau, competência, orientação, publicação, procedimento, Vara do Trabalho, corregedoria regional, atribuição, cancelamento, retificação, aprovação |
Fonte: |
Disponibilização: Via e-mail, em 07/05/2013 |
Legislação correlata: |
Provimento TRT3/SCR 1/2008, art. 114, "caput": dispõe que as portarias ou ordens de serviço, editadas pelos Juízes, serão encaminhadas à Corregedoria Regional, para conhecimento e apreciação, em conformidade com o disposto no art. 30, XIII, do Regimento Interno, devendo as normas regulamentares ser publicadas no boletim interno do Tribunal e na Imprensa Oficial, quando for o caso, e que a publicação da portaria será de responsabilidade da Vara do Trabalho. |
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RI/2006/TRT3, art. 30, XIII: dispõe que compete ao Corregedor cancelar ou mandar retificar portarias, ordens de serviço, instruções e outros atos de natureza administrativa, baixados por Juízes e seus serviços auxiliares, quando contrariarem a lei ou este Regimento;". |