Ofício-Circular Conjunto n. 1, de 19 de junho de 2017

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Título: Ofício-Circular Conjunto n. 1, de 19 de junho de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre guarda e nomeação de depositário fiel para armas penhoradas em processos da Justiça do Trabalho.
Assunto: Arma de fogo, penhora, reclamação trabalhista, guarda provisória, depositário, Polícia Federal, nomeação, recusa, acolhimento
Fonte: Disponibilização: via e-mail, em 19/07/2017
Legislação correlata: Súmula STJ 319 - O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.
Resolução CNJ 134/2011, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.