Título: |
Ofício-Circular Conjunto n. 1, de 19 de junho de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
|
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre guarda e nomeação de depositário fiel para armas penhoradas em processos da Justiça do Trabalho. |
Assunto: |
Arma de fogo, penhora, reclamação trabalhista, guarda provisória, depositário, Polícia Federal, nomeação, recusa, acolhimento |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 19/07/2017 |
Legislação correlata: |
Súmula STJ 319 - O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. |
|
Resolução CNJ 134/2011, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação. |