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Título: | Ofício SN, de 30 de novembro de 2012 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria da Corregedoria Regional (SCR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Encaminha cópia do Ofício Circular nº 39/2012-CR/TRT, que ressalta aos magistrados a necessidade de formalização da indicação do servidor autorizado a expedir os alvarás para levantamento de depósitos judiciais. |
Assunto: | Remessa, magistrado, determinação, indicação, servidor público, depósito judicial, expedição, alvará |
Fonte: | (Via e-mail, data desconhecida) |
Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/CR 39/2012, que determina a designação formal de servidor(es) da Vara que assinará (ão) as guias para levantamento dos depósitos judiciais, com encaminhamento desta autorização ao banco depositário, evitando-se a consecução de atos estéreis, seja pelas partes, seja pelo servidor da Justiça. |
Texto: | Ofício SN, de 30 de novembro de 2012 Ofício nº ***/2012-SCR/TRT Belo Horizonte, 30 de novembro de 2012 Ilustres Gerentes da Caixa Econômica Federal Sylvia, Simone e Alexandre Assunto: depósitos judiciais e levantamentos Prezados senhores, Encaminho, para ciência, cópia do Ofício Circular nº 39/2012-CR/TRT, expedido pelo Excelentíssimo Desembargador Corregedor, Dr. Bolívar Viégas Peixoto, que ressalta aos magistrados a necessidade de formalização da indicação do servidor autorizado a expedir os alvarás para levantamento de depósitos judiciais. Atenciosamente, SYLVIO TÚLIO PEIXOTO - Diretor da Secretaria da Corregedoria TRT da 3ª Região |