Título: |
Ofício-Circular Conjunto n. 1, de 10 de fevereiro de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Secretaria da Corregedoria e da Vice-Corregedoria (SECVCR) - participante |
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Secretaria Geral da Presidência (SEGP) - participante |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Informa sobre a disponibilização, na intranet, de formulários para declaração de acumulação de cargos e registro de atividade docente (magistério, coordenação acadêmica e participação em eventos), para preenchimento pelos magistrados deste Regional. |
Assunto: |
Magistrado, assentamento funcional, atualização, declaração, acumulação de cargos, registro, atividade, preenchimento, formulário, disponibilização, intranet |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 16 de fevereiro de 2017. |
Legislação correlata: |
Lei Complementar 35/1979 - (LOMAN), art. 26, § 1º, que dispõe, em ação penal por crime comum ou de responsabilidade. |
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CF/1988, art. 95, I, dispõe que os juízes gozam da garantia de vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. |
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Resolução CNJ 34/2007, dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional. |
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Resolução CNJ 215/2015, dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. |
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Provimento CGJT 2/2018, que dispõe sobre o patrocínio de eventos científicos, culturais e esportivos promovidos por órgãos da Justiça do Trabalho. |
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Recomendação CNJ 29/2018, que recomenda a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais (CF/88, art. 95, parágrafo único, I; LOMAN, art. 26, II, “a”, e 36, II). |
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Resolução CSJT 372/2023, que dispõe sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |