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Título: | Ofício n. 215, de 4 de agosto de 2010 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, ofício, informação |
Texto: | Ofício n. 215, de 04 de agosto de 2010 OF/TRT/GP/215/2010 Belo Horizonte, 04 de agosto de 2010. Ilma. Sra. Darlene Silva Triginelli Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais Ilma. Sra. Presidente, Com meus cordiais cumprimentos, em resposta ao Ofício enviado em 22.07.2010, informo a V. Sa. que foi encaminhado Ofício à Egrégia Corregedoria-Geral solicitando o cancelamento do Aviso nº 22/CGJ/2010, publicado em 09 de julho do corrente ano, uma vez que o convênio celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Minas Gerais, o SINOREG - Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais e a ASSOTAP/MG - Associação dos Tabeliães de Protestos do Estado de Minas Gerais, em nenhuma de suas regras contraria as disposições previstas nas Leis 9.492/97, 8.935/94 e 15.424/04. Acrescento que em breve, caso necessário, será agendada reunião para tratarmos do assunto. Ao ensejo, apresento a V. Sa. os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, Desembargador Eduardo Augusto Lobato Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |