Ofício n. 6, de 17 de março de 2000

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Título: Ofício n. 6, de 17 de março de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)/Diretoria-Geral Judiciária (DGJ)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, recomendação, sessão de julgamento, procedimento
Legislação correlata: Ato TST 727/2013, que "Dispõe sobre o fornecimento de notas taquigráficas, de gravações, áudios e vídeos das sessões do Tribunal Superior do Trabalho."
Texto: Ofício n. 6, de 17 de março de 2000

Belo Horizonte, 17 de março de 2000

Exmo. Senhor Juiz,

Visando a economia de papel e de cópias xerox, solicito a V. Exa. o obséquio de encaminhar os votos à Secretaria do Tribunal Pleno, o que, também, facilitaria o estudo da pauta pelos colegas e agilizaria o andamento das sessões plenárias.
A título de exemplo, cabe mencionar que para a sessão de 17.02.2000 foram extraídas, aproximadamente, 6000 cópias xerox, que sequer podem ser aproveitadas para rascunho, tendo em vista o caráter sigiloso ou delicado das matérias em pauta.
Esclareço que, não sendo possível o envio dos votos juntamente com o processo àquela Secretaria, que seja encaminhado, pelo menos, o relatório, o que já dispensa a reprodução das iniciais e das defesas. Tal medida encontra-se regulamentada pelo Colendo TST, na Resolução Administrativa nº 667/1999, (que aprovou o Ato Regimental nº 05/1999), art. 5º, que a seguir transcrevo:
"Art. 5º Nos processos de competência do Tribunal não haverá revisor, salvo nas Ações Rescisórias originárias, devendo o Relator juntar aos autos o Relatório do seu voto e encaminhar cópia a todos os Ministros que compõem o Colegiado". (grifo nosso)
Cumpre-se salientar, por fim, que o orçamento deste Tribunal sequer foi aprovado, fato que nos preocupa sobremaneira, obrigando-nos a trabalhar em ritmo de economia desde já, para que possamos chegar ao fim do ano sem maiores percalços.
Contando com a sempre pronta colaboração de V. Exa., apresento desde já meus agradecimentos, com votos de estima e consideração.


DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.