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Título: | Ofício n. 6, de 17 de março de 2000 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP)/Diretoria-Geral Judiciária (DGJ) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, recomendação, sessão de julgamento, procedimento |
Legislação correlata: | Ato TST 727/2013, que "Dispõe sobre o fornecimento de notas taquigráficas, de gravações, áudios e vídeos das sessões do Tribunal Superior do Trabalho." |
Texto: | Ofício n. 6, de 17 de março de 2000 Belo Horizonte, 17 de março de 2000 Exmo. Senhor Juiz, Visando a economia de papel e de cópias xerox, solicito a V. Exa. o obséquio de encaminhar os votos à Secretaria do Tribunal Pleno, o que, também, facilitaria o estudo da pauta pelos colegas e agilizaria o andamento das sessões plenárias. A título de exemplo, cabe mencionar que para a sessão de 17.02.2000 foram extraídas, aproximadamente, 6000 cópias xerox, que sequer podem ser aproveitadas para rascunho, tendo em vista o caráter sigiloso ou delicado das matérias em pauta. Esclareço que, não sendo possível o envio dos votos juntamente com o processo àquela Secretaria, que seja encaminhado, pelo menos, o relatório, o que já dispensa a reprodução das iniciais e das defesas. Tal medida encontra-se regulamentada pelo Colendo TST, na Resolução Administrativa nº 667/1999, (que aprovou o Ato Regimental nº 05/1999), art. 5º, que a seguir transcrevo: "Art. 5º Nos processos de competência do Tribunal não haverá revisor, salvo nas Ações Rescisórias originárias, devendo o Relator juntar aos autos o Relatório do seu voto e encaminhar cópia a todos os Ministros que compõem o Colegiado". (grifo nosso) Cumpre-se salientar, por fim, que o orçamento deste Tribunal sequer foi aprovado, fato que nos preocupa sobremaneira, obrigando-nos a trabalhar em ritmo de economia desde já, para que possamos chegar ao fim do ano sem maiores percalços. Contando com a sempre pronta colaboração de V. Exa., apresento desde já meus agradecimentos, com votos de estima e consideração. DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |