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Título: | Ofício n. 63, de 13 de maio de 2009 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio (DSMP) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Rotina administrativa, orientação, material de consumo, material permanente, requisição, procedimento |
Vide: | *Ofício-Circular TRT3/DSMP 51/2012, que ALTEROU o período para requisição de material. |
Texto: | Ofício n. 63, de 13 de maio de 2009 OFÍCIO/TRT/DSMP/063/09 Belo Horizonte, 13 de maio de 2009. SR.(A) ASSESSOR(A), CHEFE DE GABINETE, DIRETOR(A) E SECRETÁRIO(A): A fim de aprimorarmos o atendimento de materiais de consumo e permanente comunicamos à Vossa Senhoria que a partir do dia 1º de junho de 2009 as requisições de materiais deverão ser encaminhadas até às 18:00 horas do 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês somente por correio eletrônico, em modelo próprio disponibilizado na Intranet. Caso o 25º (vigésimo e quinto) dia recaia em sábado, domingo ou feraido, a requisição deverá ser encaminhada no último dia útil anterior ao período acima estabelecido. As requisições enviados após o 25º (vigésimo quinto) dia não serão atendidas, devendo ser reenviadas no mês seguinte, observando-se o período acima mencionado. Ressaltamos que as requisições recebidas serão atendidas no prazo de 04 dias úteis após seu processamento, que ocorrerá no dia seguinte ao ser recebimento. Requisições de materiais enviadas em caráter de urgência geram custo extra ao Tribunal e deverão ser autorizadas pela Diretoria da Secretaria de Coordenação Administrativa. Contamos com a colaboração e compreensão de todos para que possamos evitar maiores transtornos. Programe-se. Atenciosamente, WALTER DE DEUS LOPES - Diretor da Secretaria de Material e Patrimônio |