Ofício n. 344, de 4 de agosto de 2009

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Título: Ofício n. 344, de 4 de agosto de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Despacho, remessa, ofício, divulgação, edição, conteúdo, súmula, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral Federal (PGF), desembargador, informação, decisão judicial, levantamento, tramitação, acordo, realização, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atuação, legislação previdenciária, interpretação
Texto: Ofício n. 344, de 04 de agosto de 2009

OFÍCIO TRT-SCR/3-344/2009

Belo Horizonte, 04 de agosto de 2009.


Senhora Diretora,


De ordem do Exmo. Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Dr. Eduardo Augusto Lobato, encaminho a V. Sa. Cópia do despacho por ele proferido.
No ensejo, apresento-lhe protestos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,


Demósthenes Silva
Diretor da Secretaria da Corregedoria


Ilma. Senhora
Isabela Freitas Moreira Pinto
DD. Diretora da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(Via malote)

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CERTIDÃO

Certifico que, em contato com a Diretoria da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência deste Tribunal, fui informada de que as súmulas da Advocacia-Geral da União foram divulgadas, através do Informativo de Legislação nº 28 de 06/04/2009, para todas as Varas do Trabalho do TRT/3ª Região e para os Juízes e Desembargadores cadastrados para recebimento destes, constando do referido informativo os enunciados até a súmula de nº 42.

Belo Horizonte, 30 de julho de 2009.


Nádia Resende Gontijo Couto
Assistente da Corregedoria



CONCLUSÃO


Nesta data, faço conclusos os presentes autos.

Belo Horizonte, 30 de julho de 2009.


Nádia Resende Gontijo Couto
Assistente da Corregedoria


Vistos...

Foi encaminhado, a esta Corregedoria, ofício remetido pelo Exmo. Advogado-Geral da União ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, versando sobre o Acordo de Cooperação Técnica nº 052/2009.
Foram enviadas, em anexo ao ofício, súmulas editadas pela Advocacia-Geral da União. Asseverou o Exmo. Advogado-Geral da União que, após a edição destas súmulas, os advogados públicos federais não têm recorrido das decisões judiciais que espelham os entendimento nelas consubstanciado. Informou, ainda, que os órgãos de execução da AGU e da PGF farão um levantamento dos processos que tratam dessas matérias e que estão em tramitação no Judiciário, permitindo, nos casos em que não há impedimento legal, a realização de acordos ou desistência de eventuais recursos já interpostos.
Apesar da certidão supra, que informa que as súmulas já foram objeto de divulgação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, considerando a importância da matéria e, ainda, que este Tribunal tem envidado esforços no sentido de estabelecer uma relação de parceria com os órgãos da AGU, determino a expedição de ofício à Diretoria da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência para divulgação do teor do ofício do Exmo. Advogado-Geral da União, mencionando o Informativo de Legislação nº 28 de 06/04/2009, para todos os Juízes e Varas do Trabalho deste Tribunal, com o fim de informar a respeito da possibilidade de acordo ou desistência de recurso nos feitos referentes à matéria constante das referidas súmulas.

Belo Horizonte, 31 de julho de 2009.

Eduardo Augusto Lobato
Desembargador Corregedor TRT - 3ª Região

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Ofício nº 097/AGU

Brasília, 03 de julho de 2009


À Sua Excelência o Senhor
Ministro GILMAR MENDES
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Anexo I, Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N
70175-900 - Brasília/DF

Assunto: Edição de Súmulas


Senhor Presidente,

Em virtude do Acordo de Cooperação Técnica nº 052/2009, celebrado em 9 de junho de 2009, assinado, dentre outros, por esse egrégio Conselho e esta Pasta, como parte dos esforços que permitam o intercâmbio de dados e informações de interesse comum, com o objetivo de reduzir a litigiosidade e conferir maior celeridade no julgamento das ações judiciais, tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência dezenove enunciados de súmulas, os quais seguem em anexo, para ampla divulgação.
De se registrar que com a edição destas súmulas, os advogados públicos federais não têm mais recorrido das decisões judiciais que espelham esses entendimentos consolidados, bem como têm orientado a Administração, em sua atividade de consultoria e assessoramento, a lhes dar efetividade nos pleitos administrativos de mesmo teor. Ademais, durante este ano de 2009, os órgãos de execução da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal farão um levantamento dos processos que tratam das matérias objeto das referidas súmulas que ainda estão em tramitação em todos os juízos e Tribunais, de forma a permitir, nos casos em que a legislação autoriza, a realização de acordos, ou, ainda, a desistência de eventuais recursos já interpostos pela União e suas autarquias e fundações.
Especificamente em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a AGU, em parceria com o Ministério da Previdência Social, estabeleceu um Programa de Redução de Demandas, segundo o qual os Procuradores Federais atuarão diretamente naquelas Agências da Previdência Social nas quais os índices de indeferimento de benefícios superam os parâmetros médios da região, de forma a assessorar os servidores dessas Agências quanto à correta interpretação da legislação previdenciária, inclusive no que se refere ao seu entendimento jurisprudencial. Esse projeto vista reduzir em até 30% o número de ingresso mensal de ações contra o INSS, que hoje se aproxima de 160 mil novas ações/mês, pois corrigirá na base os procedimentos da autarquia e gerará recomendações de mesmo teor para toda a rede de atendimento da Previdência.
Com a adoção dessas e outras medidas, a AGU espera colaborar efetivamente com os esforços do Poder Judiciário para a promoção de uma Justiça cada vez mais célere e eficaz por meio da pacificação e superação de conflitos entre o Estado e a sociedade.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União


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