Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Resumo: Dispõe sobre o fornecimento, pela Justiça do Trabalho da Terceira Região, de comprovante de retenção de Imposto de Renda na Fonte, de que trata o Provimento n. 18/1988 desta Corregedoria Regional.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA