| Título: | Provimento n. 31, de 5 de outubro de 1988 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de publicação: | 1988-11-03 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre o fornecimento, pela Justiça do Trabalho da Terceira Região, de comprovante de retenção de Imposto de Renda na Fonte, de que trata o Provimento n. 18/1988 desta Corregedoria Regional. |
| Assunto: | Imposto de Renda (IR), retenção, comprovação, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), registro, arquivamento, prazo |
| Fonte: | DJMG 03/11/1988 |