Provimento n. 33, de 19 de fevereiro de 1979

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Título: Provimento n. 33, de 19 de fevereiro de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 1979-02-20
Situação: REVOGADO
Resumo: Dispõe sobre dispensa de cobrança de custas processuais e emolumentos de valor originário até Cr$300,00 (trezentos cruzeiros), nos órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Gabinete da Presidência, corregedoria regional, execução, custas, emolumento, cobrança, valor, base de cálculo, dívida ativa, inscrição, União Federal, Imposto de Renda (IR), multa, débito, cancelamento, processo judicial, arquivamento
Vide: Provimento TRT3/GP 45/1980, que REVOGA este ato.
Provimento TRT3/GP 1/1988 que revoga expressamente este ato. Contudo, verifica-se que este ato já havia sido revogado pelo Provimento TRT3/GP 45/1980.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 33. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 20 fev 1979.


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