Título: |
Provimento n. 35, de 14 de outubro de 1988 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
1988-11-03 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a redação do art. 11 do Provimento n. 02/1988 e dá outras providências. |
Assunto: |
Ato de expediente, emolumento, isenção, custas, recolhimento, guia de depósito, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), pagamento, local, Caixa Econômica Federal (CEF), Gabinete da Presidência (GP),corregedoria regional, provimento da corregedoria, alteração |
Vide: |
Provimento TRT3/CR 1/2008 que MANTÉM as disposições deste ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 35, de 14 de outubro de 1988. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 3 de novembro de 1988. |