| Título: | Provimento n. 3, de 6 de dezembro de 1996 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de publicação: | 1996-12-13 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Estabelece normas relativas aos serviços dos senhores Oficiais de Justiça Avaliadores vinculados à Diretoria do Serviço de Mandados Judiciais da Capital. |
| Assunto: | Mandado judicial, remessa, prazo, diligência, cumprimento, oficial de justiça, atuação, padronização, mandado judicial, distribuição, procedimento |
| Vide: | Art. 3º e §§ 1º ao 3º - ALTERADOS pelo Provimento TRT3/CR 3/1999 |
| Art. 5º, parágrafo único - REVOGADO pelo Provimento TRT3/CR 3/2000 | |
| DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008 | |
| Fonte: | DJMG 13/12/1996 |
| Legislação correlata: | Provimento TRT3/CR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), arts. 102 ao 106, que dispõe sobre os Oficiais de Justiça. |
| Resolução CNJ 153/2012, que "Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça." |