Visualizar Súmulas e Teses Jurídicas Prevalecentes (TJP) pelo Autor "Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: INTERVALO INTRAJORNADA - DURAÇÃO - HORAS EXTRAS. A duração do intervalo intrajornada para repouso e alimentação é determinada pela jornada legal ou contratual do empregado, independentemente da prestação de horas extras.
    Situação: CANCELADO
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    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - ACORDO JUDICIAL FIRMADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - PROPORCIONALIDADE COM OS PEDIDOS INICIAIS. A fixação das parcelas integrantes do acordo judicial constitui objeto de negociação, em que as partes fazem concessões recíprocas para a solução do litígio. Inexigível, para fins de cálculo da contribuição previdenciária, a observância de proporcionalidade entre as verbas acordadas e as parcelas salariais e indenizatórias postuladas na inicial, sendo possível que apenas parte do pedido seja objeto da avença.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM SENTENÇA OU ACORDO JUDICIAL. Reconhecido o vínculo de emprego em juízo, a competência da Justiça do Trabalho para executar a contribuição previdenciária abrange todo o período contratual objeto da decisão judicial, não se restringindo às parcelas salariais constantes da condenação ou acordo.
    Situação: CANCELADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS - EXECUÇÃO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 114 DA CR/1988. A Justiça do Trabalho é incompetente para executar as contribuições arrecadadas pelo INSS, para repasse a terceiros, decorrentes das sentenças que proferir, nos termos do art. 114 da Constituição da República.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCLUSÃO NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A comprovada inclusão do débito previdenciário exequendo no Programa de Recuperação Fiscal - Refis, instituído pela Lei n. 9.964/00, extingue a sua execução na Justiça do Trabalho.
    Situação: CANCELADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Não são cabíveis honorários advocatícios em favor do Sindicato vencedor da ação, nos termos da Lei n. 5.584/70, quando figurar como substituto processual.
    Situação: CANCELADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. A concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera para o empregado o direito ao pagamento, como extraordinário, da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT e do item I da Súmula n. 437 do TST (ex-OJ n. 307 da SBDI-I/TST - DJ 11.08.2003).
    Situação: REVISADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL / PREVIDENCIÁRIO. LEIS N. 10.522/02, 10.684/03 E MP N. 303/06. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A comprovada inclusão do débito executado em parcelamento instituído pelas Leis n. 10.522/02, 10.684/03 e Medida Provisória n. 303/06 enseja a extinção de sua execução na Justiça do Trabalho.
    Situação: CANCELADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: JORNADA DE 12 X 36. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA N. 60, II, DO TST. No regime acordado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ainda que dentro da jornada normal, em sequência ao horário noturno cumprido, nos termos do item II da Súmula n. 60 do TST.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: MULTA DO ART. 475-J DO CPC. APLICABILIDADE AO PROCESSO TRABALHISTA. A multa prevista no artigo 475-J do CPC é aplicável ao processo do trabalho, existindo compatibilidade entre o referido dispositivo legal e a CLT.
    Situação: CANCELADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: PENHORA - VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. Não se admite, no processo do trabalho, a penhora de veículo gravado com ônus de alienação fiduciária.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: LITISPENDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. O ajuizamento de ação coletiva pelo substituto processual não induz litispendência para a reclamatória individual proposta pelo substituído com o mesmo pedido e causa de pedir.
    Situação: REVISADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: MGS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. PAGAMENTO DE VALOR DIFERENCIADO EM RAZÃO DO LOCAL DE TRABALHO OU DO TOMADOR DE SERVIÇO. AUTORIZAÇÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. É válida cláusula de negociação coletiva que autoriza o pagamento de valor diferenciado de tíquete-alimentação/refeição, em razão da prestação de serviço em locais distintos ou a tomadores diversos.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: DEMANDAS ENVOLVENDO ENTE DE DIREITO PÚBLICO E EMPREGADO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça do Trabalho, em razão da matéria, processar e julgar demandas envolvendo ente de Direito Público e empregado público, admitido por concurso público e a ele vinculado pelo regime jurídico da CLT, consoante dispõe o inciso I do art. 114 da CR/88 (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). A decisão prolatada na ADI n. 3.395-6/DF restringe-se às relações de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
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    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudencia (CJ) - participante
    Resumo: USO DE UNIFORME. LOGOTIPOS DE PRODUTOS DE OUTRAS EMPRESAS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ASSENTIMENTO E DE COMPENSAÇÃO ECONÔMICA. EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM. A imposição patronal de uso de uniforme com logotipos de produtos de outras empresas comercializados pela empregadora, sem que haja concordância do empregado e compensação econômica, viola o direito de imagem do trabalhador, sendo devida a indenização por dano moral.
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    Resumo: REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. A reversão da justa causa em juízo enseja, por si só, a condenação ao pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: POSTULADO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. É indevida a restituição à parte, nas lides decorrentes da relação de emprego, das despesas a que se obrigou a título de honorários advocatícios contratados, como dano material, amparada nos arts. 389 e 404 do Código Civil.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. INVALIDADE. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. I - É inválida a negociação coletiva que estabelece jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que o excesso de trabalho objetive a compensação da ausência de trabalho em qualquer outro dia, inclusive aos sábados, sendo devido o pagamento das horas laboradas acima da sexta diária, acrescidas do respectivo adicional, com adoção do divisor 180. II - É cabível a dedução dos valores correspondentes às horas extras já quitadas, relativas ao labor ocorrido após a oitava hora.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: MULTA DO ART. 475-J DO CPC. EXECUÇÃO TRABALHISTA. Em face do disposto nos arts. 769 e 880 da CLT, a multa prevista no art. 475-J do CPC não se aplica à execução trabalhista.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO. A manipulação de cimento em obras ou o mero contato com esse produto não enseja, por si só, o pagamento do adicional de insalubridade, ainda que constatada mediante laudo pericial. Essa atividade não se insere nas normas técnicas definidas pelo Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.