Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 1 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2015-05-25 |
|
2015-05-26 |
|
2015-05-27 |
Data de disponibilização: |
2015-05-22 |
|
2015-05-25 |
|
2015-05-26 |
Assunto: |
Processo do trabalho, âmbito, Código de Processo Civil (CPC), Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aplicação, execução, multa |
Resumo: |
MULTA DO ART. 475-J DO CPC. EXECUÇÃO TRABALHISTA. Em face do disposto nos arts. 769 e 880 da CLT, a multa prevista no art. 475-J do CPC não se aplica à execução trabalhista. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 123/2015, que EDITOU este verbete. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad.Jud. 22/05/2015, n. 1.732, p. 55-56; DEJT/TRT3/Cad.Jud. 25/05/2015, p. 335; DEJT/TRT3/Cad.Jud. 26/05/2015, p. 51-52 |