Tese Jurídica Prevalecente n. 1

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 1
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2015-05-25
2015-05-26
2015-05-27
Data de disponibilização: 2015-05-22
2015-05-25
2015-05-26
Assunto: Processo do trabalho, âmbito, Código de Processo Civil (CPC), Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), execução, decurso de prazo, multa moratória, aplicação
Resumo: MULTA DO ART. 475-J DO CPC. EXECUÇÃO TRABALHISTA. Em face do disposto nos arts. 769 e 880 da CLT, a multa prevista no art. 475-J do CPC não se aplica à execução trabalhista.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 123/2015, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 1. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1732, 22 maio 2015. Caderno Judiciário, p. 55-56. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1733, 25 maio 2015. Caderno Judiciário, p. 335. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1734, 26 maio 2015. Caderno Judiciário, p. 51-52.


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