Em todas as coleções, a localização de obras/documentos poderá ser feita de duas maneiras:
1) por meio de pesquisa no texto integral, onde o consulente digita qualquer termo para busca, seja o próprio título da obra/documento procurado, seja frase ou palavra solta do seu texto. A utilização de aspas é facultativa, sendo que, ao valer-se deste recurso, a pesquisa será restrita à expressão digitada;
2) por meio da pesquisa booleana, na qual estão disponíveis campos predeterminados para busca (autor, título, assunto, data, etc.), podendo o consulente escolher um ou vários deles para localizar a obra/documento. Caso utilize mais de um campo, a pesquisa mostrará resultados que contêm a combinação entre eles.
Ex: Ao serem preenchidos os campos “Tipo de ato – PORTARIA CONJUNTA”, “Ano do ato - 2009” e “Assunto - servidor público”, o resultado apontará a combinação entre os três argumentos de pesquisa, ou seja, serão elencadas todas as Portarias Conjuntas assinadas em 2009 que versem sobre o tema servidor público.
Nos dois tipos de pesquisa, pode-se também escolher o número de registros a serem exibidos por página; classificar os itens por assunto, autor, data de publicação, relevância e título e, ainda, ordenar os resultados por ordem crescente ou decrescente.
Em caso de dúvida, envie um e-mail para bibliotecadigital@trt3.jus.br , ou ligue para um dos telefones do Fale Conosco.