Súmula n. 35

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Title: Súmula n. 35
Author: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Publication Date: 2014-11-21
2014-11-24
2014-11-25
Date of availability: 2014-11-20
2014-11-21
2014-11-24
Situation: CANCELADO
Subject: Empregado, uniforme, uso, publicidade, autorização prévia, ausência, direito de imagem, violação, proibição, dano moral, compensação, reparação, indenização
Summary: USO DE UNIFORME. LOGOTIPOS DE PRODUTOS DE OUTRAS EMPRESAS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ASSENTIMENTO E DE COMPENSAÇÃO ECONÔMICA. EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM. A imposição patronal de uso de uniforme com logotipos de produtos de outras empresas comercializados pela empregadora, sem que haja concordância do empregado e compensação econômica, viola o direito de imagem do trabalhador, sendo devida a indenização por dano moral.
See: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 213/2014 que EDITA este verbete.
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 123/2025, que CANCELA este verbete.
Source: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 35. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1607, 20 nov. 2014, Caderno Judiciário, p. 40. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1608, 21 nov. 2014, Caderno Judiciário, p. 62-63. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1609, 24 nov. 2014, Caderno Judiciário, p. 254-255.


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