Title: |
Súmula n. 22 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2004-12-16 |
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2004-12-17 |
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2004-12-18 |
Situation: |
CANCELADO |
Subject: |
Relação de emprego, reconhecimento, decisão judicial, contribuição previdenciária, execução, justiça do trabalho, competência em razão da matéria, abrangência |
Summary: |
Contribuição Previdenciária - Execução - Competência - Vínculo de Emprego Reconhecido em Sentença ou Acordo Judicial. Reconhecido o vínculo de emprego em juízo, a competência da Justiça do Trabalho para executar a contribuição previdenciária abrange todo o período contratual objeto da decisão judicial, não se restringindo às parcelas salariais constantes da condenação ou acordo. |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 178/2004, que EDITOU este verbete. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 162/2005, que CANCELOU este verbete. |
Source: |
DJMG 16/12/2004, p. 9; 17/12/2004, p. 2; e 18/12/2004 - cad. 5 |
Related legislation: |
CF/1988, art. 114, VIII |
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Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º |
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Súmula TST 368, item I |
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Resolução TST 219/2017, que altera a redação das Súmulas 124, 368, 398 e 459, e dá outras providências. |