Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR); Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Resumo: A Corregedoria informa aos MM. Juízes Titulares das Varas e Substitutos que já tem ciência da praxe habitual de interposição de agravo de instrumento contra decisão de pedido de liminar em mandado de segurança, no âmbito trabalhista, sem a
possibilidade de movimentação no SIAP do agravo de
instrumento como tal, inclusive para fins do “e-gestão”, e dá as providências cabíveis.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA