| Título: | Ofício-Circular Conjunto n. 32, de 28 de agosto de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Menciona procedimentos para expedição de alvarás às sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional, para pagamento de honorários advocatícios. |
| Assunto: | Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (SIMPLES), escritório de advocacia, opção, tributo, retenção, procedimento, honorários advocatícios, pagamento, alvará, expedição, cadastro, confirmação, Secretaria da Receita Federal (SRF) |
| Fonte: | Via e-mail, em 10 set. 2015 |