Título: |
Ofício-Circular Conjunto n. 32, de 28 de agosto de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Menciona procedimentos para expedição de alvarás às sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional, para pagamento de honorários advocatícios. |
Assunto: |
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (SIMPLES), escritório de advocacia, opção, tributo, retenção, procedimento, honorários advocatícios, pagamento, alvará, expedição, cadastro, confirmação, Secretaria da Receita Federal (SRF) |
Fonte: |
Via e-mail, em 10 set. 2015 |