Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ofício-Circular Conjunto n. 4, de 23 de outubro de 2009 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria-Geral da Presidência (SGP)/SCR |
Data de publicação: | 2009-10-30 |
Data de disponibilização: | 2009-10-29 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Semana da conciliação, magistrado, participação |
Vide: | Ofício-Circular Conjunto SGP/SCR 5/2009 |
Fonte: | 30/10/2009 DEJT/TRT3 29/10/2009, p. 2 |
Texto: | Ofício-Circular Conjunto n. 4, de 23 de outubro de 2009
Ofício-Circular Conjunto TRT-SGP-SCR-04/2009 Assunto: SEMANA DA CONCILIAÇÃO DEZEMBRO/2009. Belo Horizonte, 23 de outubro de 2009. Excelentíssimo(a) Juiz (a), Como é do conhecimento de V. Exa., o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem promovido ampla divulgação do projeto Conciliar é legal, com o objetivo de conscientizar os jurisdicionados das vantagens da solução conciliada dos conflitos. A exemplo dos demais Tribunais do país, entre os quais os Regionais do Trabalho, este Tribunal está empenhado em proporcionar a todos os seus Magistrados a oportunidade de participação neste movimento. Além das iniciativas já implementadas por ocasião das I, II, III e IV Semanas da Conciliação, a Comissão Permanente do Movimento pela Conciliação está promovendo o planejamento da participação deste Tribunal no evento programado pelo CNJ para o dia 08/12/2009, Dia Nacional de Conciliação. Dessa forma, os membros da Comissão deliberaram promover a V Semana da Conciliação, no período de 07 a 11/12/2009, e sugerir a todos os Magistrados as seguintes ações: 1. inclusão nas pautas dos dias 07 a 11/12/2009 de processos com maior probabilidade de conciliação, preferencialmente os do rito sumaríssimo e aqueles em fase de execução; 2. nos processos inscritos naquelas pautas, porém não conciliados, promover a certificação pela Secretaria de tratar-se de processo incluído na Semana da Conciliação; 3. outras iniciativas que, a juízo do Magistrado, possam estimular o espírito conciliatório das partes. No ensejo, apresentamos-lhe protestos de estima e distinta consideração. Comissão Permanente do Movimento pela Conciliação. (a) Paulo Roberto Sifuentes Costa - Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (a) Eduardo Augusto Lobato - Desembargador Corregedor e Presidente da Comissão Permanente do Movimento pela Conciliação |