Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte (DFTBH)
Resumo: Dispõe sobre a vista e a carga dos autos de processos das varas do trabalho de Belo Horizonte, arquivados definitiva ou provisoriamente e recolhidos à Seção de Arquivo-Geral (SAGER).
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA