Título: |
Ordem de Serviço n. 2, de julho de 2007 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vice-Presidência Administrativa (VPADM) |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre precatórios e requisições de pequeno valor. |
Assunto: |
Precatório, formação, processamento, aperfeiçoamento, Requisição de Pequeno Valor (RPV), regulamentação |
Vide: |
Ordem de Serviço TRT3/VPADM 1/2008, que REVOGOU este diploma legal. |
Legislação correlata: |
ADCT/CF/1988, art. 87, que dispõe: "Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100." |
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Instrução Normativa TST 32/2007, que uniformiza procedimentos para a expedição de precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências. |