Ordem de Serviço n. 1, de 31 de janeiro de 2008

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Título: Ordem de Serviço n. 1, de 31 de janeiro de 2008
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vice-Presidência Administrativa (VPADM)
Diretoria Judiciária (DJ) - participante
Data de publicação: 2008-02-15
2008-03-27
2008-11-14
Situação: REVOGADO
Resumo: Dispõe sobre precatórios e requisições de pequeno valor.
Assunto: Precatório, formação, processamento, aperfeiçoamento, regulamentação
Vide: DJMG de 15/02/2008 (a presente Ordem de Serviço foi incialmente assinada em 31/01/2008)
Republicada no DJMG de 14/11/2008 (em razão de alteração dos artigos 1º, 2º, 8º, 14, 25, 31, 35, 46 e 53, a presente Ordem de Serviço, anteriormente assinada em 20/02/2008, foi reeditada, visando a otimização dos procedimentos e em função da decisão do COLEPRECOR no Processo Administrativo n. 191.734/2008-000-90-00-6).
Arts. 14, caput, e 27, caput, e parágrafo único - ALTERADOS pelo Comunicado TRT3/VPADM SN/2008
Republicada no DJMG de 27/03/2008, a fim de suprir incorreções
Retificada no DJMG de 27/06/2008.
Ordem de Serviço TRT3/VPADM/DJ 1/2011, que REVOGOU este diploma legal.
Fonte: DJMG 15/02/2008; DJMG 27/03/2008; DJMG 14/11/2008
Legislação correlata: ADCT/CF/1988, art. 87, que dispõe: Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100."
Lei 10.099/2000, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, regulamentando o disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, definindo obrigações de pequeno valor para a Previdência Social.
Provimento TRT3/SCR 1/2008 (Prov. Geral Consolidado), que no Título V dispõe sobre a Execução contra a Fazenda Pública.
Ato Conjunto TRT3 SGP/SCR 1/2009, que institui o Juízo Auxiliar de Conciliação da Vice-Presidência Judicial e o Juízo Auxiliar de Conciliação e Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Resolução CNJ 115/2010, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Portaria Conjunta TRT3/TJMG/TRF1/TJMMG 1/2011, que define a manutenção das listagens e pagamentos de precatórios em regime especial pelo Tribunal que expediu o precatório; trata do repasse proporcional das verbas depositadas nas contas especiais vinculadas à Presidência do TJMG aos tribunais que tenham precatórios a pagar; ratifica a norma do art. 24-A da Resolução nº 115/2010, do CNJ.
Lei 13.463/2017, que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.