Título: |
Ordem de Serviço n. 1, de 31 de janeiro de 2008 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vice-Presidência Administrativa (VPADM) |
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Diretoria Judiciária (DJ) - participante |
Data de publicação: |
2008-02-15 |
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2008-03-27 |
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2008-11-14 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre precatórios e requisições de pequeno valor. |
Assunto: |
Precatório, formação, processamento, aperfeiçoamento, regulamentação |
Vide: |
DJMG de 15/02/2008 (a presente Ordem de Serviço foi incialmente assinada em 31/01/2008) |
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Republicada no DJMG de 14/11/2008 (em razão de alteração dos artigos 1º, 2º, 8º, 14, 25, 31, 35, 46 e 53, a presente Ordem de Serviço, anteriormente assinada em 20/02/2008, foi reeditada, visando a otimização dos procedimentos e em função da decisão do COLEPRECOR no Processo Administrativo n. 191.734/2008-000-90-00-6). |
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Arts. 14, caput, e 27, caput, e parágrafo único - ALTERADOS pelo Comunicado TRT3/VPADM SN/2008 |
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Republicada no DJMG de 27/03/2008, a fim de suprir incorreções |
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Retificada no DJMG de 27/06/2008. |
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Ordem de Serviço TRT3/VPADM/DJ 1/2011, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DJMG 15/02/2008; DJMG 27/03/2008; DJMG 14/11/2008 |
Legislação correlata: |
ADCT/CF/1988, art. 87, que dispõe: Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100." |
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Lei 10.099/2000, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, regulamentando o disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, definindo obrigações de pequeno valor para a Previdência Social. |
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Provimento TRT3/SCR 1/2008 (Prov. Geral Consolidado), que no Título V dispõe sobre a Execução contra a Fazenda Pública. |
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Ato Conjunto TRT3 SGP/SCR 1/2009, que institui o Juízo Auxiliar de Conciliação da Vice-Presidência Judicial e o Juízo Auxiliar de Conciliação e Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Resolução CNJ 115/2010, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário. |
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Portaria Conjunta TRT3/TJMG/TRF1/TJMMG 1/2011, que define a manutenção das listagens e pagamentos de precatórios em regime especial pelo Tribunal que expediu o precatório; trata do repasse proporcional das verbas depositadas nas contas especiais vinculadas à Presidência do TJMG aos tribunais que tenham precatórios a pagar; ratifica a norma do art. 24-A da Resolução nº 115/2010, do CNJ. |
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Lei 13.463/2017, que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais. |