Portaria Conjunta n. 1, de junho de 2011

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Título: Portaria Conjunta n. 1, de junho de 2011
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Brasil. Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG)
Brasil. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF)
Brasil. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2011-08-17
2011-08-18
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Define a manutenção das listagens e pagamentos de precatórios em regime especial pelo Tribunal que expediu o precatório; trata do repasse proporcional das verbas depositadas nas contas especiais vinculadas à Presidência do TJMG aos tribunais que tenham precatórios a pagar; ratifica a norma do art. 24-A da Resolução n. 115/2010, do CNJ.
Assunto: Precatório, pagamento, regime especial, repasse, definição, pagamento, expedição, ratificação, iniciativa, organização, crédito, impugnação, cálculo, informação, concessão, devedor, depósito
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 1, de junho de 2011. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 18 ago. 2011.
Legislação correlata: Lei 10.099/2000, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, regulamentando o disposto no § 3º do art. 100 da da Constituição Federal, definindo obrigações de pequeno valor para a Previdência Social.
Orientação Jurisprudencial TST/TP 2 - PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRT (DJ 09.12.2003) O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.
Instrução Normativa TST 32/2007, que uniformiza procedimentos para a expedição de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho.
Resolução CNJ 115/2010, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Ordem de Serviço TRT3/VPADM/DJ 1/2011, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Resolução CSJT 87/2011, que dispõe sobre os ajustes que tenham por objeto a administração dos depósitos judiciais, precatórios, requisições de pequeno valor, serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Recomendação CNJ 39/2012, que dispõe sobre o aperfeiçoamento da gestão dos precatórios no âmbito dos tribunais.
Ato CSJT 293/2016, que altera a Resolução CSJT n. 87, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os ajustes que tenham por objeto a administração dos depósitos judiciais, precatórios, requisições de pequeno valor, serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Lei 13.463/2017, que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais.
Portaria TRT3/GP 245/2019, que designa responsáveis pelo acompanhamento das recomendações exaradas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em Correição.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.