Title: |
Ordem de Serviço n. 1, de 3 de março de 2010 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Publication Date: |
2010-03-15 |
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2010-03-17 |
Date of availability: |
2010-03-12 |
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2010-03-16 |
Situation: |
REVOGADO |
Summary: |
Resolve que, nas hipóteses de carga rápida, prevista no § 2º do art. 40 do Código de Processo Civil,, decorridas 24 (vinte e quatro) horas da intimação sem a devolução dos autos, deverá ser expedido mandado de busca e apreensão. |
Subject: |
Processo judicial, tramitação, autos, acesso, advogado, estagiário, devolução, atraso, lista, inclusão |
See: |
Republicada em 17/03/2010 (DEJT 16/03/2010), para correção de erro material. |
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Ordem de Serviço TRT3/GP 2/2014, que REVOGOU este diploma legal. |
Source: |
DEJT/TRT3 16/03/2010, n. 440, p. 4-5 - REPUBLICAÇÃO |
Related legislation: |
CPC/1973, art. 40, § 2º, que estabelece: "§ 2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste." |
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Ordem de Serviço GP/DJ 2/2007, que dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia. |
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Provimento TRT3/SCR 1/2008 (Prov. Geral Consolidado), arts. 58 a 62, que tratam da carga de processos. |
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Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, art. 44, que trata da carga dos autos e do prazo comum. |