Ordem de Serviço n. 1, de 3 de março de 2010

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Título: Ordem de Serviço n. 1, de 3 de março de 2010
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Diretoria-Judiciária (DJ) - participante
Data de publicação: 2010-03-15
2010-03-17
Data de disponibilização: 2010-03-12
2010-03-16
Situação: REVOGADO
Resumo: Resolve que, nas hipóteses de carga rápida, prevista no § 2º do art. 40 do Código de Processo Civil,, decorridas 24 (vinte e quatro) horas da intimação sem a devolução dos autos, deverá ser expedido mandado de busca e apreensão.
Assunto: Processo judicial, tramitação, autos, acesso, advogado, estagiário, devolução, atraso, lista, inclusão
Vide: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/3/2010, n. 440, p. 4-5, em que este ato foi REPUBLICADO para suprir erro material.
Ordem de Serviço TRT3/GP 2/2014, que REVOGOU este diploma legal.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 3 de março de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 438, 12 mar. 2010. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 3.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 3 de março de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 440, 16 mar. 2010. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 4-5.
Legislação correlata: Ordem de Serviço GP/DJ 2/2007, que dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia.


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.