Título: |
Instrução Normativa n. 4, de 13 de junho de 2013 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
|
Diretoria-Geral (DG) - participante |
Data de publicação: |
2013-07-01 |
Data de disponibilização: |
2013-06-28 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a concessão e o pagamento de diárias e a aquisição de passagens aéreas. |
Assunto: |
Magistrado, juiz titular, juiz substituto, juiz auxiliar, servidor público, despesa, alimentação, transporte, deslocamento, locomoção, passagem aérea, hospedagem, caráter provisório, vantagem, indenização, diária, regulamentação, concessão, valor, fixação, adicional, pagamento, devolução, Guia de Recolhimento da União (GRU) |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 107/2013, que APROVOU este diploma legal. |
|
Instrução Normativa TRT3/GP 1/2015, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DEJT/TRT3 28/06/2013, p. 45, n. 1.256 |
Legislação correlata: |
Art. 4º da Instrução Normativa CNJ 59/2014 que dispõe: "Art. 4º Membros e servidores do CNJ convidados para participar de eventos externos seja como ouvintes ou palestrantes, terão suas diárias e passagens custeadas pelo órgão ou entidade promotora do evento, salvo situações especiais, condicionadas à análise das justificativas pela Presidência do Conselho. |
|
Resolução Administrativa TST 1.724/2015, art. 3º e incisos, que dispõem sobre o direito a ajuda de custo, auxílio-moradia, diárias e passagens aéreas que o magistrado tem direito, no caso de convocação para auxílio à Presidência e Vice-Presidência do TST, à Presidência do CSJT e à CGJT. |
|
Ofício-Circular TRT3/DG 43/2013, que concede, nas viagens em território nacional, adicional correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor básico da diária de Magistrado ou Servidor, destinado a cobrir despesas de deslocamento do local de trabalho ou hospedagem até o local de embarque ou desembarque e vice-versa. |
|
Resolução CSJT 161/2016, que altera a Resolução CSJT 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
|
Ordem de Serviço GP 1/2016, que disciplina a aplicação da Instrução Normativa GP 1/2015, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias, a aquisição de passagens ou pagamento de indenização de transporte, no âmbito do TRT da 3ª Região. |
|
Resolução CSJT 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
|
Ato Regulamentar TRT3/GP 6/2001, que dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte aos servidores do TRT da 3ª Região e estabelece no parágrafo único do seu art. 5º: "Parágrafo único. Na hipótese de percepção simultânea de indenização de transporte e de diária, esta será devida pela metade para indenizar as despesas extraordinárias com pousada e alimentação, observado o desconto correspondente ao auxílio alimentação." |
|
Resolução CNJ 73/2009, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário. |
|
Ofício-Circular TRT3/GP/DG 43/2012, que informa procedimentos para pedidos de ressarcimento de despesa com deslocamento a serviço de que trata a RA 93/2009, e documentos hábeis à sua comprovação. |
|
Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único), arts. 51, II, 58, 59 e 173, que dispõem sobre diárias. |
|
Instrução Normativa TRT3/GP/DG 5/2013, Capítulo V, que dispõe sobre transporte e diárias. |
|
Ofício TRT3/DG 125/2015 que cientifica que a Secretaria de Coordenação de Informática inseriu no Sistema Eletrônico de Gestão de Diárias de Viagem para servidores e magistrados deste Tribunal procedimento atinente ao reembolso de despesa com transporte, que estará em funcionamento a partir de 03 de novembro de 2015. As funcionalidades estarão desponíveis na intranet, na seção "Sistemas". |
|
Ofício-Circular TRT3/DG 44/2013, que determina às unidades que, ao solicitarem diárias (art. 12 da IN 4/2013) e/ou a emissão de requisição de passagem aérea para deslocamento a serviço (art. 29 da IN 4/2013) informem, também, se haverá utilização de veículo oficial para deslocamento até o aeroporto e vice-versa, na origem e destino. |