Título: |
Ofício-Circular n. 44, de 29 de julho de 2013 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria-Geral (DG) |
Data de disponibilização: |
2013-08-07 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe que a Unidade que solicitar diárias e/ou a emissão de requisição de passagem aérea para deslocamento a serviço deverá informar, também, se haverá utilização de veículo oficial para deslocamento até o aeroporto e vice-versa, na origem e destino. |
Assunto: |
Magistrado, orientação, servidor público, concessão, adicional, ocorrência, utilização, reembolso, passagem aérea, diária, procedimento, veículo oficial |
Vide: |
Disponibilizado via e-mail, em 07/08/2013. |
Legislação correlata: |
Decreto 8.541/2015, que estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público no uso de veículos oficiais e nas compras de passagens aéreas para viagens a serviço |
|
Resolução CSJT 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
|
Instrução Normativa TRT3/GP 4/2013, que regulamenta, no âmbito do TRT da 3ª Região, a concessão e o pagamento de diárias e a aquisição de passagens aéreas. |
|
Resolução CSJT 68/2010, que dispõe sobre aquisição, alienação, locação, condução, utilização, manutenção e controle de veículos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |