| Título: | Ofício n. 125, de 03 novembro de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
| Data de disponibilização: | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Cientifica que a Secretaria de Coordenação de Informática inseriu no Sistema Eletrônico de Gestão de Diárias de Viagem para servidores e magistrados deste Tribunal procedimento atinente ao reembolso de despesa com transporte, que estará em funcionamento a partir de 03 de novembro de 2015. As funcionalidades estarão desponíveis na intranet, na seção "Sistemas". |
| Assunto: | Magistrado, servidor público, vantagem, indenização, reembolso, despesa, transporte, combustível |
| Fonte: | Via e-mail, em 4 nov. 2015 |
| Legislação correlata: | Ato CSJT 139/2022, que fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, a título de indenização de transporte, de que tratam as Resoluções ns 10 e 11/CSJT, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho. |
| Decreto 11.529/2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal. | |
| Ordem de Serviço TRT3/GCR/GVCR 1/2025, que regulamenta a requisição de diárias, de passagens aéreas, do ressarcimento de despesas e do registro de solicitações de transporte, relativas às viagens a serviço, no âmbito da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |