Título: |
Ofício-Circular n. 43, de 24 de julho de 2013 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria-Geral (DG) |
Data de disponibilização: |
2013-07-26 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Informa sobre concessão de adicional de 80%, nas viagens em território nacional, do valor básico da diária de Magistrado ou Servidor, destinado a cobrir despesas de deslocamento do local de trabalho ou hospedagem até o local de embarque ou desembarque e vice-versa. |
Assunto: |
Deslocamento, adicional, concessão, magistrado, servidor público, viagem, veículo oficial, uso, esclarecimento |
Vide: |
Disponibilizado via e-mail, em 26/07/2013. |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa TRT3/GP 4/2013, que "Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a concessão e o pagamento de diárias e a aquisição de passagens aéreas. |
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Decreto 8.541/2015 (DOU 14/10/2015), que "Estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público no uso de veículos oficiais e nas compras de passagens aéreas para viagens a serviço" |
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Instrução Normativa TRT3/GP 1/2015 que "Regulamenta a concessão e o pagamento de diárias, a aquisição de passagens ou pagamento de indenização de transporte, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
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Ato CSJT 139/2022, que fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, a título de indenização de transporte, de que tratam as Resoluções ns 10 e 11/CSJT, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho. |