Título: |
Instrução Normativa n. 1, de 25 de maio de 2006 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Corregedoria (CR) |
Data de publicação: |
2006-06-01 |
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2006-06-13 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Disciplina a designação de juiz substituto e de juiz auxiliar fixo para as Varas do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Organização judiciária, celeridade processual, eficiência, juiz substituto, atuação, pauta, audiência, vara do trabalho, juiz auxiliar, designação, procedimento, lista de antiguidade |
Vide: |
Republicada no DJMG de 13/06/2006 |
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Aprovada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 81/2006, em vigor a partir de 01/09/2006. |
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Revogada conforme determinação do art. 20 da Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/CR 1/2014. |
Fonte: |
DJMG 01/06/2006; DJMG 13/06/2006 |
Legislação correlata: |
Provimento TRT3/CR 7/1988, que estabelece normas sobre a decisão de processos instruídos pelos Juízes Titulares e Substitutos e fixa prazo para designação de audiência de julgamento. |
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Resolução CNJ 72/2009, que "Dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais." |
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Recomendação CNJ 12/2013, que "Dispõe sobre medidas de organização de trabalho nas unidades judiciárias." |
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Consolidação dos Provimentos da CGJT |
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Resolução CSJT 53/2008, art. 14, que autoriza a instituição de Grupos Móveis destinados a auxiliar as Varas do Trabalho em que se verifique aumento, em caráter excepcional e transitório, na movimentação processual. |
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Recomendação TST/CGJT 2/2010, que instrui os Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho para que diligenciem no sentido de os juízes de primeiro grau que possuem autorização, por motivos relevantes, para residirem fora do local de jurisdição, estejam à disposição das partes e advogados ou realizando audiências por, pelo menos, três dias úteis na semana, determinando, ainda, sejam afixadas nas Secretarias dos órgãos judicantes as datas em que os magistrados prestarão atendimento nas Varas, bem assim aquelas em que se encontrarão fora da sede do juízo, mas no exercício de suas respectivas funções. |
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Edital TRT3/GP 1/2010, que traça linhas a serem adotadas quanto a convocação de Juiz Substituto para atuar em Varas do Trabalho e Postos Avançados com baixo movimento processual, por ocasião do afastamento, de qualquer natureza, do Juiz Titular e Auxiliares Fixos. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 145/2010, que veda ao Juiz fixar residência em lugar diverso do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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Resolução TRT3/GP 1/2011, que determina aos Juízes a comunicação imediata à Presidência do Tribunal e à Corregedoria Regional de sua suspeição ou impedimento nos processos. |
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Provimento TRT3/CR 1/2008, arts. 118-A a 118-D, que tratam do funcionamento do juízo auxiliar e da substituição. |
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Portaria TRT3/GP/SGP/CR/VCR 1.917/2014, que estabelece, para o período compreendido entre 1º de outubro de 2014 e 28 de fevereiro de 2015, o regime de auxílio fixo compartilhado, que se caracteriza pela alternância do Juiz Substituto entre as Varas da mesma localidade. |
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Ofício-Circular TRT3/CR 10/2009, que disponibiliza questionário a fim de que seja verificada a produtividade dos Juízes Titulares e Auxiliar em relação à movimentação das Varas. |
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Ato TST/GCGJT 23/2018, que altera a redação do artigo 20 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que trata da designação de magistrado e convocação de desembargador, na hipótese de impedimento ou suspeição.(DEJT/TRT3, Cad. Jud.7/12/2018, p. 23-24) |