Título: |
Resolução n. 1, de 20 de janeiro de 2011 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2011-01-25 |
Data de disponibilização: |
2011-01-24 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece que os Juízes que manifestarem a sua suspeição ou impedimento nos processos deverão comunicar imediatamente à Presidência do Tribunal e à Corregedoria Regional. |
Assunto: |
Magistrado, atuação, suspeição, impedimento, juiz titular, juiz substituto, convocação, prestação jurisdicional, processo judicial, continuidade, Gabinete da Presidência, Corregedoria Regional, comunicação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 20 de janeiro de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 654, 24 jan. 2011, p. 1. |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2014, que dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |
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Ato CGJT 23/2018, que altera a redação do artigo 20 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 23 de fevereiro de 2016, que trata da designação de magistrado e convocação de desembargador, na hipótese de impedimento ou suspeição. |