Título: |
Resolução Administrativa n. 145, de 7 de outubro de 2010 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: |
2010-10-15 |
Data de disponibilização: |
2010-10-14 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Veda ao Juiz fixar residência em lugar diverso do Estado de Minas Gerais. |
Assunto: |
Magistrado, residência, fixação |
Vide: |
Vigência: 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. |
Fonte: |
DEJT/TRT3 14/10/2010, p. 59-60 |
Legislação correlata: |
Recomendação CSJT 2/2010, que instrui os Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho para que diligenciem no sentido de os juízes de primeiro grau que possuem autorização, por motivos relevantes, para residirem fora do local de jurisdição, estejam à disposição das partes e advogados ou realizando audiências por, pelo menos, três dias úteis na semana, determinando, ainda, sejam afixadas nas Secretarias dos órgãos judicantes as datas em que os magistrados prestarão atendimento nas Varas, bem assim aquelas em que se encontrarão fora da sede do juízo, mas no exercício de suas respectivas funções. |
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Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, arts. 9º a 11, que dispõem sobre o local de residência do Juiz. |