Título: |
Portaria n. 1.917, de 10 de setembro de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
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Secretaria-Geral da Presidência (SEGP) - participante |
Data de publicação: |
2014-09-12 |
Data de disponibilização: |
2014-09-11 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece, para o período compreendido entre 1º de outubro de 2014 e 28 de fevereiro de 2015, o regime de auxílio fixo compartilhado, que se caracteriza pela alternância do Juiz Substituto entre as Varas da mesma localidade. |
Assunto: |
Magistrado, atuação, juiz auxiliar, juiz substituto, ausência, vara do trabalho, pauta, remanejamento, informação, acordo |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Adm. 11/09/2014, n. 1.557, p. 1-2 |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa TRT3/GP/CR 1/2006, que "Disciplina a designação de juiz substituto e de juiz auxiliar fixo para as Varas do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
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Instrução Normativa TRT3/GP/CR 1/2014, que "Dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências." |
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Portaria TRT3/GP/CR/SGP 327/2015, que estende, até a entrada em vigor da IN TRT3/GP/CR 01/2014, que estabeleceu as novas diretrizes para o preenchimento dos quadros de auxílio fixo e móvel para os juízes substitutos deste Tribunal, e naquelas localidades que adotaram o regime de auxílio fixo compartilhado, as disposições desta Portaria. |