Título: |
Edital n. 1, de 24 de maio de 2010 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria-Geral da Presidência (SGP) |
Data de publicação: |
2010-06-01 |
Data de disponibilização: |
2010-05-31 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Torna público o Edital de Abertura do Processo destinado ao provimento de vagas de Juiz Auxiliar Fixo, nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Magistrado |
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Juiz auxiliar |
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Juiz substituto |
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Atuação |
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Vaga |
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Preenchimento |
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Primeira instância |
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Antiguidade |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 53/2008, art. 14, que autoriza a instituição de Grupos Móveis destinados a auxiliar as Varas do Trabalho em que se verifique aumento, em caráter excepcional e transitório, na movimentação processual. |
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Ato TRT3/GP SN, 05/07/2010 (DEJT/TRT3 06/07/2010 - Acesso sob n. 11.562), que homologa o resultado final apurado em face da publicação deste edital, com a consequente designação dos MM. Juízes Substitutos para integrar o quadro de auxílio fixo das Varas do Trabalho elencadas. |
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Instrução Normativa TRT3/STPOE 1/2006, que "Disciplina a designação de Juiz Substituto e de Juiz Auxiliar Fixo para as Varas do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
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Regimento Interno TRT3, art. 69, dispõe que: "Art. 69. Nos casos de convocação ou retorno do Desembargador, os processos distribuídos serão impulsionados pelo Magistrado que assumir o gabinete, ressalvadas a vinculação daqueles com visto lançado e as demais hipóteses previstas neste Regimento. § 1º O Juiz convocado ficará vinculado por oito dias, sendo substituído, em sua Vara do Trabalho, por igual prazo. § 2º A vinculação referida no parágrafo anterior e no § 3º do art. 88 somente se dará quando a convocação importar em pelo menos três distribuições semanais de processos ao Juiz. § 3º Após o prazo de vinculação, o Juiz convocado somente retornará ao Tribunal para ultimar o julgamento daqueles processos que lhe foram distribuídos como Relator e os de Revisor que já se encontravam no gabinete no termo final da convocação, que deverão ser julgados na primeira sessão em que comparecer." |