| Título: | Edital n. 1, de 24 de maio de 2010 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria-Geral da Presidência (SGP) |
| Data de publicação: | 2010-06-01 |
| Data de disponibilização: | 2010-05-31 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Torna público o Edital de Abertura do Processo destinado ao provimento de vagas de Juiz Auxiliar Fixo, nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Magistrado |
| Juiz auxiliar | |
| Juiz substituto | |
| Atuação | |
| Vaga | |
| Preenchimento | |
| Primeira instância | |
| Antiguidade | |
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 53/2008, art. 14, que autoriza a instituição de Grupos Móveis destinados a auxiliar as Varas do Trabalho em que se verifique aumento, em caráter excepcional e transitório, na movimentação processual. |
| Ato TRT3/GP SN, 05/07/2010 (DEJT/TRT3 06/07/2010 - Acesso sob n. 11.562), que homologa o resultado final apurado em face da publicação deste edital, com a consequente designação dos MM. Juízes Substitutos para integrar o quadro de auxílio fixo das Varas do Trabalho elencadas. | |
| Instrução Normativa TRT3/STPOE 1/2006, que "Disciplina a designação de Juiz Substituto e de Juiz Auxiliar Fixo para as Varas do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." | |
| Regimento Interno TRT3, art. 69, dispõe que: "Art. 69. Nos casos de convocação ou retorno do Desembargador, os processos distribuídos serão impulsionados pelo Magistrado que assumir o gabinete, ressalvadas a vinculação daqueles com visto lançado e as demais hipóteses previstas neste Regimento. § 1º O Juiz convocado ficará vinculado por oito dias, sendo substituído, em sua Vara do Trabalho, por igual prazo. § 2º A vinculação referida no parágrafo anterior e no § 3º do art. 88 somente se dará quando a convocação importar em pelo menos três distribuições semanais de processos ao Juiz. § 3º Após o prazo de vinculação, o Juiz convocado somente retornará ao Tribunal para ultimar o julgamento daqueles processos que lhe foram distribuídos como Relator e os de Revisor que já se encontravam no gabinete no termo final da convocação, que deverão ser julgados na primeira sessão em que comparecer." |