Instrução Normativa Conjunta n. 1, de 13 de novembro de 2014

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Título: Instrução Normativa Conjunta n. 1, de 13 de novembro de 2014
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2014-12-19; 2015-08-24
Data de disponibilização: 2014-12-18; 2015-08-21
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Assunto: Magistrado, juiz titular, juiz substituto, designação, juiz auxiliar, lista de antiguidade, classificação, preferência, permuta, impugnação, recurso, procedimento, vara do trabalho, administração, competência, juiz do trabalho, afastamento, vantagem, diária, indenização, despesa, lotação, residência, regulamentação, jurisdição, alteração, organização administrativa, região, circunscrição judicial, gestão judiciária, organização do trabalho, sub-regionalização
Vide: Arts. 5º, "caput"; 6º, §§ 8º e 9º; 7º, § 2º; 18, § 7º e Anexo único - ALTERADOS pela Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR 6/2015.
Art. 6º, §§ 10 ao 13 - ACRESCENTADOS pela Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR 6/2015.
Aprovada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 216/2014, entrará em vigor em 17/06/2015 (180 dias contados da data de sua publicação, conforme disposto no art. 21).
REPUBLICADA para incorporar as alterações promovidas pela Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR 6/2015.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/12/2014, n. 1.627, p. 25-28; REPUBLICADO PARA COMPILAÇÃO: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/08/2015, n. 1.797, p.98
Legislação correlata: Portaria TRT3/GP/SGP/CR/VCR 1.917/2014, que estabelece, para o período compreendido entre 1º de outubro de 2014 e 28 de fevereiro de 2015, o regime de auxílio fixo compartilhado, que se caracteriza pela alternância do Juiz Substituto entre as Varas da mesma localidade.
Portaria TRT3/GP/CR/SGP 327/2015, que estende, até a entrada em vigor desta instrução normativa, as disposições da Portaria TRT3/GP/CR/VCR/SGP 1.917/2014, que se caracteriza pela alternância do Juiz Substituto entre as Varas da mesma localidade.
Edital TRT3/GP 2/2015, que cientifica os Juízes Substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tendo em vista a sub-regionalização das unidades judiciárias deste tribunal, bem como a composição, distribuição e designação de juízes substitutos para os quadros de auxílio fixo e móvel, para que formulem sua inscrição nos quadros fixo e/ou móvel de todas as sub-regiões, atentando-se que, na hipótese de impugnação deferida, novo resultado será divulgado, observada a ordem de preferência e, ainda que, no caso de algum Juiz do Trabalho Substituto não se inscrever, ou não obtiver êxito nas preferências manifestadas, que sua lotação será feita de acordo com a conveniência e necessidade do serviço.


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.