Instrução Normativa Conjunta n. 6, de 13 de agosto de 2015

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Título: Instrução Normativa Conjunta n. 6, de 13 de agosto de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2015-08-24
Data de disponibilização: 2015-08-21
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera dispositivos da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR n. 1, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Assunto: Organização judiciária, jurisdição, vara do trabalho, juiz auxiliar, classificação, resultado, designação, impugnação, procedimento, prazo
Vide: APROVADO pela Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 187/2015.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/08/2015, n. 1.797, p. 98
Legislação correlata: Art. 204, Regimento Interno do TRT da 3ª Região: "Art. 204. A área de jurisdição do Tribunal poderá ser dividida em tantas sub-regiões quantas forem necessárias para efeito de lotação do Juiz Substituto, conforme Instrução Normativa específica, que disciplinará a designação de Juiz Substituto e de Juiz Auxiliar fixo para as Varas do Trabalho. Parágrafo único. Para atender à necessidade do serviço, o Presidente do Tribunal poderá mudar a lotação do Juiz Substituto para local diverso."


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