| Título: | Portaria n. 327, de 2 de março de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Secretaria-Geral da Presidência (SGP) - participante | |
| Data de publicação: | 2015-03-09 |
| Data de disponibilização: | 2015-03-06 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Estender, até a entrada em vigor da Instrução Normativa 01/2014, que estabeleceu as novas diretrizes para o preenchimento dos quadros de auxílio fixo e móvel para os Juízes Substitutos deste Tribunal, e naquelas localidades que adotaram o regime de auxílio fixo compartilhado, as disposições da Portaria SGP/1917/14, que se caracteriza pela alternância do Juiz Substituto entre as Varas da mesma localidade. |
| Assunto: | Gestão administrativa, organização interna, gestão judiciária, organização do trabalho, magistrado, atuação, juiz auxiliar, ausência, vara do trabalho, juiz substituto, juiz titular, acordo, pauta, remanejamento, informação |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Adm. 06/03/2015, n. 1.679, p. 1-2 |
| Legislação correlata: | Portaria TRT3/GP/SGP/CR/VCR 1.917/2014, que estabelece, para o período compreendido entre 1º de outubro de 2014 e 28 de fevereiro de 2015, o regime de auxílio fixo compartilhado, que se caracteriza pela alternância do Juiz Substituto entre as Varas da mesma localidade. |
| Instrução Normativa TRT3/GP/CR 1/2014, que "Dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências." |