Provimento n. 7, de 5 de outubro de 1988

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Título: Provimento n. 7, de 5 de outubro de 1988
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 1988-11-03
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Estabelece normas sobre a decisão de processos instruídos pelos Juízes Titulares e Substitutos e fixa prazo para designação de audiência de julgamento.
Assunto: Processo judicial, audiência, julgamento, prazo, celeridade processual
Vide: DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008.
Fonte: DJMG 03/11/1988
Legislação correlata: Instrução Normativa TRT3 1/2006, que disciplina a designação de juiz substituto e de juiz auxiliar fixo para as Varas do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Provimento TST/CGJT 1/2008, que "Recomenda que a convocação de Juiz Titular de Vara do Trabalho, para substituir Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, somente se dará em caso de este afastar-se da Corte por prazo superior a 30 (trinta) dias, e dá outras providências."
Resolução CSJT 53/2008, art. 14, que autoriza a instituição de Grupos Móveis destinados a auxiliar as Varas do Trabalho em que se verifique aumento, em caráter excepcional e transitório, na movimentação processual.
Recomendação CSJT 2/2010, que instrui os Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho para que diligenciem no sentido de os juízes de primeiro grau que possuem autorização, por motivos relevantes, para residirem fora do local de jurisdição, estejam à disposição das partes e advogados ou realizando audiências por, pelo menos, três dias úteis na semana, determinando, ainda, sejam afixadas nas Secretarias dos órgãos judicantes as datas em que os magistrados prestarão atendimento nas Varas, bem assim aquelas em que se encontrarão fora da sede do juízo, mas no exercício de suas respectivas funções.


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