Título: |
Portaria Conjunta n. 323, de 5 de julho de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2016-08-02 |
Data de disponibilização: |
2016-08-01 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |
Assunto: |
Documento, comunicação, correspondência, remessa, regulamentação, modalidade, via postal, meio eletrônico, via correio eletrônico, malote digital, Processo Administrativo Eletrônico (e-PAD), recebimento, aviso de recebimento |
Vide: |
Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 21/2019, que ALTERA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 323, de 5 de julho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2033, 1º ago. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-3. |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TRT3/GP/DG 3/2001, que que determinou aos Diretores de Secretaria de Vara do Trabalho e Secretários de Foros que se abstenham de postar correspondências mediante o uso de "Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR". |
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Lei 11.419/2006, art. 7º, dispõe que as cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico. |
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Ato Conjunto TST/CSJT 5/2009, que institui e regulamenta a comunicação, oficial e de mero expediente, por meio eletrônico, no âmbito da Justiça do Trabalho, trata do sistema Malote Digital. |
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Instrução Normativa TRT3/GP 2/2010, que dispõe sobre a regulamentação do uso do malote digital no âmbito do tribunal. |
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Provimento CNJ 25/2012, que dispõe sobre a regulamentação do uso do malote digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro. |
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Instrução Normativa TRT3/GP/DG 8/2013, que dispõe sobre medidas preliminares à implementação do Processo Administrativo Eletrônico (e-PAD) no âmbito deste tribunal. |
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Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 41/2015, que aprova as alterações das redações da Visão e dos Valores, componentes da identidade estratégica do TRT/3ª Região. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 30/2015, que dispõe sobre a utilização dos serviços postais e a remessa de documentos, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
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Recomendação TRT3/GCR/GVCR 6/2015, que recomenda aos Juízes do Trabalho em exercício na 1ª instância, na capital e no interior, aos Secretários das Varas do Trabalho, aos Chefes dos Núcleos dos Foros Trabalhistas e ao Secretário de Mandados Judiciais, a adoção de procedimentos para notificações e intimações via postal e para expedição e distribuição de mandados. |
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Portaria TRT3/GP 63/2016, que estabele metas de redução das despesas programadas no orçamento do Tribunal para o exercício de 2016, na ação "Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho" e determina a racionalização do uso do patrimônio deste Regional. |
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Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 227/2016, que estabelece medidas para redução de despesas e custeios e define alterações em contratos administrativos no âmbito deste tribunal. |
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Aviso TRT3/SEML SN/2016, que dispõe sobre a postagem de comunicações judiciais, administrativas, objetos e outras modalidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos Correios-ECT. |
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Resolução CNJ 345/2020, dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências. |
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Resolução CNJ 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 204/2021, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |