Portaria Conjunta n. 323, de 5 de julho de 2016

Arquivos neste item:



Título: Portaria Conjunta n. 323, de 5 de julho de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2016-08-02
Data de disponibilização: 2016-08-01
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências.
Assunto: Documento, comunicação, correspondência, remessa, regulamentação, modalidade, via postal, meio eletrônico, via correio eletrônico, malote digital, Processo Administrativo Eletrônico (e-PAD), recebimento, aviso de recebimento
Vide: Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 21/2019, que ALTERA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 323, de 5 de julho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2033, 1º ago. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-3.
Legislação correlata: Ofício-Circular TRT3/GP/DG 3/2001, que que determinou aos Diretores de Secretaria de Vara do Trabalho e Secretários de Foros que se abstenham de postar correspondências mediante o uso de "Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR".
Lei 11.419/2006, art. 7º, dispõe que as cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.
Ato Conjunto TST/CSJT 5/2009, que institui e regulamenta a comunicação, oficial e de mero expediente, por meio eletrônico, no âmbito da Justiça do Trabalho, trata do sistema Malote Digital.
Instrução Normativa TRT3/GP 2/2010, que dispõe sobre a regulamentação do uso do malote digital no âmbito do tribunal.
Provimento CNJ 25/2012, que dispõe sobre a regulamentação do uso do malote digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro.
Instrução Normativa TRT3/GP/DG 8/2013, que dispõe sobre medidas preliminares à implementação do Processo Administrativo Eletrônico (e-PAD) no âmbito deste tribunal.
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 41/2015, que aprova as alterações das redações da Visão e dos Valores, componentes da identidade estratégica do TRT/3ª Região.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 30/2015, que dispõe sobre a utilização dos serviços postais e a remessa de documentos, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Recomendação TRT3/GCR/GVCR 6/2015, que recomenda aos Juízes do Trabalho em exercício na 1ª instância, na capital e no interior, aos Secretários das Varas do Trabalho, aos Chefes dos Núcleos dos Foros Trabalhistas e ao Secretário de Mandados Judiciais, a adoção de procedimentos para notificações e intimações via postal e para expedição e distribuição de mandados.
Portaria TRT3/GP 63/2016, que estabele metas de redução das despesas programadas no orçamento do Tribunal para o exercício de 2016, na ação "Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho" e determina a racionalização do uso do patrimônio deste Regional.
Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 227/2016, que estabelece medidas para redução de despesas e custeios e define alterações em contratos administrativos no âmbito deste tribunal.
Aviso TRT3/SEML SN/2016, que dispõe sobre a postagem de comunicações judiciais, administrativas, objetos e outras modalidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos Correios-ECT.
Resolução CNJ 345/2020, dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências.
Resolução CNJ 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 204/2021, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.