| Título: | Recomendação n. 6, de 3 de julho de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Data de publicação: | 2015-07-28 |
| Data de disponibilização: | 2015-07-27 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Recomenda aos Juízes do Trabalho em exercício na 1ª instância, na capital e no interior, aos Secretários das Varas do Trabalho, aos Chefes dos Núcleos dos Foros Trabalhistas e ao Secretário de Mandados Judiciais, a adoção de procedimentos para notificações e intimações via postal e para expedição e distribuição de mandados. |
| Assunto: | Gestão judiciária, organização do trabalho, recomendação, Corregedoria Regional, ato processual, intimação, citação, notificação, procedimento, orientação, mandado judicial, expedição, diligência, cumprimento, efetivação |
| Vide: | Recomendação TRT3/GCR/GVCR 5/2017, que REVOGOU o item 2 deste diploma legal. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 6, de 3 de julho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1778, 27 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 2-3. |
| Legislação correlata: | Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |
| Procedimento de Controle Administrativo (PCA) CNJ 0003251-94.2016.2.00.0000, que aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. |