Título: |
Instrução Normativa n. 2, de 16 de dezembro de 2010 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2010-12-27 |
Data de disponibilização: |
2010-12-23 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. |
Assunto: |
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), gestão administrativa, Sistema Único de Protocolo (SUP), Malote Digital, uso, regulamentação |
Vide: |
APROVADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 189/2010, entrou em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. |
Fonte: |
DEJT/TRT3 23/12/2010, n. 632, p. 6/7 |
Legislação correlata: |
Provimento CNJ 25/2012, que dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro. |
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Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |