Instrução Normativa n. 2, de 16 de dezembro de 2010

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Título: Instrução Normativa n. 2, de 16 de dezembro de 2010
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2010-12-27
Data de disponibilização: 2010-12-23
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Assunto: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), gestão administrativa, Sistema Único de Protocolo (SUP), Malote Digital, uso, regulamentação
Vide: APROVADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 189/2010, entrou em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Fonte: DEJT/TRT3 23/12/2010, n. 632, p. 6/7
Legislação correlata: Provimento CNJ 25/2012, que dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro.
Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.