| Título: | Portaria Conjunta n. 21, de 22 de janeiro de 2019 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Data de publicação: | 2019-02-04 |
| Data de disponibilização: | 2019-02-01 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Altera a Portaria Conjunta GP/GCR n. 323, de 5 de julho de 2016. |
| Assunto: | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), pagamento, despesa, correspondência, notificação postal, aviso de recebimento, economia, impressão, unidade organizacional, portaria, alteração |
| Fonte: | Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 21, de 22 de janeiro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2655, 1 fev. 2019. Caderno Administrativo, p. 12-13. Caderno Judiciário, p. 1-2. |
| Legislação correlata: | Ato Conjunto TST/CSJT 5/2019, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho, os limites de pagamento de despesas primárias a serem observados no exercício de 2019. |
| Emenda Constitucional 95, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. |