Título: |
Portaria Conjunta n. 21, de 22 de janeiro de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2019-02-04 |
Data de disponibilização: |
2019-02-01 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Portaria Conjunta GP/GCR n. 323, de 5 de julho de 2016. |
Assunto: |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), pagamento, despesa, correspondência, notificação postal, aviso de recebimento, economia, impressão, unidade organizacional, portaria, alteração |
Fonte: |
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 21, de 22 de janeiro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2655, 1 fev. 2019. Caderno Administrativo, p. 12-13. Caderno Judiciário, p. 1-2. |
Legislação correlata: |
Ato Conjunto TST/CSJT 5/2019, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho, os limites de pagamento de despesas primárias a serem observados no exercício de 2019. |
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Emenda Constitucional 95, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. |