Resolução n. 162, de 10 de dezembro de 2020

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Título: Resolução n. 162, de 10 de dezembro de 2020
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2020-12-17
Data de disponibilização: 2020-12-16
Situação: REVOGADO
Resumo: Dispõe sobre os quadros de pessoal (lotação e gratificações) da 1ª e da 2ª Varas do Trabalho de Ouro Preto, do Núcleo do Foro de Ouro Preto e da Vara do Trabalho de Ponte Nova; altera a Resolução GP n. 1, de 13 de março de 2014; altera a Resolução GP n. 9, de 18 de dezembro de 2014 e altera a Resolução GP n. 127, de 10 de outubro de 2019.
Assunto: Quadro de pessoal, lotação, gratificação, Função Comissionada (FC), remanejamento, estrutura organizacional, alteração, servidor público, quantitativo, vara do trabalho, núcleo de foro trabalhista
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 110/2020, que aprova este ato.
Art. 6º, que determina a VIGÊNCIA deste ato a partir de 18 de dezembro de 2020.
Resolução TRT3/GP 263/2022, que REVOGA este ato a partir de 16/12/2022.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 162, de 10 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3123, 16 dez. 2020. Caderno Administrativo, p. 2. Caderno Judiciário, p. 481.
Legislação correlata: Resolução CNJ 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.
Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 379/2020, que define a data da instalação da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto e do Núcleo do Foro de Ouro Preto, a data da transferência da Vara do Trabalho de Viçosa, e dá outras providências.
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 88/2020, que aprova a Proposição SECVCR/02/2020, autorizando a transferência da Vara do Trabalho de Viçosa para a jurisdição da Vara do Trabalho de Ouro Preto, a instalação da 2ª Vara do Trabalho em Ouro Preto e o acréscimo de alguns municípios à jurisdição da Vara do Trabalho de Ponte Nova.
Portaria TRT3/GP 36/2020, que suspende o funcionamento e os prazos processuais e judiciais da Vara do Trabalho de Viçosa, para implementação deste ato; autoriza a transferência da Vara do Trabalho de Viçosa para a jurisdição da Vara do Trabalho de Ouro Preto, a instalação da 2ª Vara do Trabalho em Ouro Preto e o acréscimo de municípios à jurisdição da Vara do Trabalho de Ponte Nova.
Portaria TRT3/GP 37/2020, que suspende o funcionamento e os prazos processuais e judiciais da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, no período de 14 a 18/12/2020, em razão dos procedimentos necessários para a instalação do Núcleo do Foro de Ouro Preto e da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 159/2020, que assegura aos juízes do trabalho titulares e substitutos ao menos um assistente e define critérios para indicação e lotação dos assistentes de juiz.
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 103/2020, que referenda atos da presidência que suspenderam o funcionamento e os prazos processuais e judiciais de Varas do Trabalho.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.