Título: |
Resolução Administrativa n. 88, de 8 de outubro de 2020 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2020-10-13 |
Data de disponibilização: |
2020-10-09 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Aprova a Proposição SECVCR/02/2020, autorizando a transferência da Vara do Trabalho de Viçosa para a jurisdição da Vara do Trabalho de Ouro Preto, a instalação da 2ª Vara do Trabalho em Ouro Preto e o acréscimo de alguns municípios à jurisdição da Vara do Trabalho de Ponte Nova. |
Assunto: |
Vara do trabalho, transferência, jurisdição, alteração, unidade organizacional, instalação, município, acréscimo |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 88, de 8 de outubro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3077, 9 out. 2020. Caderno Judiciário, p. 365. |
Legislação correlata: |
Edital TRT3/GP 8/2020, que cientifica os juízes titulares interessados para formularem seus pedidos de remoção para as Varas do Trabalho que se encontram vagas. |
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Portaria TRT3/GP 36/2020, que suspende o funcionamento e os prazos processuais e judiciais da Vara do Trabalho de Viçosa, para implementação deste ato; autoriza a transferência da Vara do Trabalho de Viçosa para a jurisdição da Vara do Trabalho de Ouro Preto, a instalação da 2ª Vara do Trabalho em Ouro Preto e o acréscimo de municípios à jurisdição da Vara do Trabalho de Ponte Nova. |
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Portaria TRT3/GP 37/2020, que suspende o funcionamento e os prazos processuais e judiciais da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, no período de 14 a 18/12/2020, em razão dos procedimentos necessários para a instalação do Núcleo do Foro de Ouro Preto e da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto. |