Título: |
Portaria Conjunta n. 379, de 30 de novembro de 2020 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2020-12-01 |
Data de disponibilização: |
2020-11-30 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Define a data da instalação da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto e do Núcleo do Foro de Ouro Preto, a data da transferência da Vara do Trabalho de Viçosa, e dá outras providências. |
Assunto: |
Núcleo de foro trabalhista, vara do trabalho, instalação, funcionamento, município, jurisdição, transferência, data, definição, processo judicial, tramitação, critério |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 379, de 30 de novembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3111, 30 nov. 2020. Caderno Judiciário, p. 1. |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/GP 36/2020, que suspende o funcionamento e os prazos processuais e judiciais da Vara do Trabalho de Viçosa, para implementação da RA TRT3/SETPOE 88/2020; autoriza a transferência da Vara do Trabalho de Viçosa para a jurisdição da Vara do Trabalho de Ouro Preto, a instalação da 2ª Vara do Trabalho em Ouro Preto e o acréscimo de municípios à jurisdição da Vara do Trabalho de Ponte Nova. |
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Portaria TRT3/GP 37/2020, que suspende o funcionamento e os prazos processuais e judiciais da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, no período de 14 a 18/12/2020, em razão dos procedimentos necessários para a instalação do Núcleo do Foro de Ouro Preto e da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto. |