Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vice-Presidência (VP)
Resumo: Determina que caberá aos Diretores de Secretarias e Assessores vinculados à Diretoria-Geral Judiciária, ou quem estiver no exercício desta função em razão de afastamento daqueles, exercer os atos de juntada, anotação e registro relativos à inclusão ou exclusão de procuradores das partes, independentemente de despacho, mediante termo nos autos, nos processos de competência da Vice-Presidência, na forma regimental.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA