Ordem de Serviço n. 1, de 18 de março de 2004

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Título: Ordem de Serviço n. 1, de 18 de março de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Foro (Juiz de Fora)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Estabelece procedimento para a retirada de autos das Secretarias para cópias.
Assunto: Vara do trabalho, rotina administrativa, autos, documento, assinatura
Vide: Ordem de Serviço GP/DJ 2/2007, que "Dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia."
Provimento Geral Consolidado TRT3/CR 1/2008, Capítulo VI, arts. 58 a 62 que tratam da carga de processos.
Consolidação dos ProvimentosTST/CGJT 2012, art. 44, que trata da carga dos autos – prazo comum.
Fonte: Sem informação.
Legislação correlata: Lei 8.906/1994, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ordem de Serviço GP/DJ 2/2007, que Dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia.
Instrução Normativa TRT3/SCR 1/1996, que estabelece procedimentos para a retirada ou vista dos autos nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Ofício-Circular TRT3 10/1991, que trata da concessão de vista e retirada de autos das Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento aos estagiários da Procuradoria da Repúlica, desde que devidamente munidos de autorização do Procurador Chefe daquela Instituição.
Portaria TRT3/GP 2/2000, que dispõe sobre a retirada de autos das Secretarias dos Órgãos e Seções próprias deste Tribunal.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.